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Solto em menos de 24h

Indivíduo preso em flagrante pelo furto de uma motocicleta em São Joaquim, na última quarta-feira (3), não permaneceu sequer 24 horas atrás das grades.

Apesar da rápida e eficiente ação conjunta da Polícia Militar, agentes de trânsito e motoboys da cidade, que resultou na recuperação do veículo em apenas 30 minutos, a Justiça determinou a soltura do suspeito já no dia seguinte.

O homem em questão possui diversas passagens pela polícia por crimes de furto, o que torna a decisão ainda mais polêmica. A reincidência e o histórico criminal não foram suficientes para manter a prisão preventiva, o que levanta questionamentos sobre a sensação de impunidade e o impacto dessas decisões no combate à criminalidade.

A decisão partiu da Vara Regional de Garantias da Comarca de Lages, ligada ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O caso evidencia a velocidade com que a Justiça tem colocado de volta às ruas pessoas detidas em flagrante, muitas vezes já conhecidas das forças policiais, enfraquecendo o esforço das autoridades locais.

O que é o juízo de garantias?

O responsável pela decisão foi o chamado juízo de garantias — um magistrado que supervisiona a fase de investigação de processos criminais. Sua função é garantir que os procedimentos ocorram dentro da legalidade e proteger os direitos fundamentais do investigado.

Criado pelo Congresso Nacional através da Lei nº 13.964/2019, o chamado “Pacote Anticrime”, o instituto teve sua aplicação suspensa por anos, mas foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2023.

Na prática, o juízo de garantias tem atuado em decisões como essa, em que, mesmo diante de flagrantes e de históricos criminais reincidentes, a permanência do suspeito na prisão é brevemente interrompida, levantando debates sobre os limites entre a proteção de direitos e o combate efetivo à criminalidade.

 

Fonte: NotiSerraSC
Siga: @barao.online

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