Município é condenado por iluminar o Complexo Religioso do Morro da cruz com energia provinda de uma chácara
O juízo da Vara da Fazenda da comarca de Lages condenou o Município a indenizar um morador. A decisão apontou que a conta de luz subiu de forma indevida porque a iluminação de um monumento público foi ligada à rede elétrica da residência. O cidadão será indenizado em mais de R$ 10 mil a título de danos morais e material.
2024
O autor da ação é proprietário de uma chácara localizada no Morro da Cruz, um ponto turístico da cidade e no início de 2024, ele percebeu que as faturas de energia elétrica subiram de maneira repentina e fora do padrão. Ao investigar a situação, descobriu que a iluminação da cruz e de uma capela próximas eram alimentadas pela energia da sua propriedade.
Sem solução
Mesmo após procurar a administração pública para resolver o problema, nenhuma providência foi tomada. Diante da omissão, o morador contratou um eletricista, que confirmou a ligação irregular e realizou o corte da energia. Na mesma noite, parte da cruz e da capela ficou sem iluminação, o que reforçou a constatação feita pelo autor.
Gato
Uma perícia judicial confirmou que a ligação era indevida e que o ponto turístico realmente era abastecido por aquela unidade consumidora. Com base nesse laudo e nos demais documentos do processo, o juiz responsável pelo caso entendeu que ficou comprovada a responsabilidade do Município.
Danos morais
Desta forma o Município de Lages ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e ao ressarcimento de R$ 1.409,72 por danos materiais, referentes às contas de luz cobradas a mais e ao serviço do eletricista contratado pelo autor. A decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Fonte: TJSC-NCI
Foto: i.a.
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