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Investigados tiveram procedimento arquivado na Vara Cível, porém a denúncia do MP agora é na Criminal

Aproveito carona do advogado Edson Varela, que foi bem explícito e traduziu o que não se entendia na matéria da Comunicação Social do MPSC, senão vejamos:

Nas lidas de trabalho, indagávam-nos sobre o que havia acontecido com a Operação Coliseu, desencadeada na segunda quinzena de outubro do ano passado na Fundação Cultural de Lages. É que dias atrás, alguns dos investigados se manifestaram – e comemoraram – o arquivamento do procedimento. E agora vem a informação oficial do indiciamento (oferecimento de denúncia) contra duas pessoas, sendo um agente público e outro de atuação na iniciativa privada.

Explicação

O Ministério Públicou investigou a existência de indícios de práticas de improbidade administrativa e demais atos que poderiam levar aqueles envolvidos a responder ação na esfera cível. E o Inquérito Civil não vislumbrou, a partir do apurado, o cometimento de crime em tal esfera. Pelo menos, por enquanto. Daí a decisão pelo arquivamento. Mas o mesmo não aconteceu na esfera criminal. Porque o que leva a uma denúncia na área cível nem sempre é o mesmo conteúdo na área criminal. Daí o indiciamento de duas pessoas (por enquanto) para responder uma Ação Penal por crimes diversos.

Denúncia

Pelo que consta da informação oficial da área de comunicação do MP/SC, a Promotoria de Justiça ofereceu a denúncia. Essa será analisada pelo Judiciário para se decidir por aceitar ou não a mesma. Em se aceitando (que é a tendência natural porque o MP dificilmente coloca conteúdo numa peça denunciativa sem indício suficiente de autoria), a partir disso que inicia a Ação Penal em si, com os denunciados virando réu.

Outros envolvidos

Não se tratou de práticas investigadas, envolvendo apenas duas pessoas. Porém, outras duas pessoas aceitaram fazer o chamado Acordo de Não Persecução Penal. É que dependendo do tipo de delito (e quantidade de pena para o mesmo) e outras circunstâncias, é possível aplicar uma pena diversa (geralmente pecuniária) a envolvidos, desde que confessem o que fizeram, encerrando-se o processo contra eles. A pena imposta no Acordo foi o recolhimento de um salário mínimo ao Observatório Social de Lages.

Segredo de Justiça

Atente-se que, juridicamente, não é recomendável exteriorizar nomes dos denunciados pelo MP/SC (tanto que a Comunicação da Promotoria não cita nomes) porque o processo corre em segredo de justiça, inclusive porque há investigações em andamento e outros desdobramentos podem ocorrer ainda no âmbito do mesmo processo. Mas a investigação corre diante de indícios suficientes de práticas criminosas no direcionamento de contratação de artistas na Fundação Cultural de Lages, inclusive com confissão de investigados.

Fonte Edson Varela
#BarãoOnline

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