A sanção do projeto de lei que criou o vale-alimentação para os vereadores de Lages estará nas mãos do prefeito Ceron, ou da prefeita eleita Carmen, ou ainda do próximo presidente da Casa
Projeto de Lei
A aprovação do Projeto de Lei 0179/2024 na noite de terça-feira (10/12) ainda precisa percorrer um caminho curioso para entrar em vigor. Como tal, deve ser encaminhado ao prefeito no prazo de 10 dias úteis.
O prefeito, então, tem prazo de 15 úteis para aprovar, vetar ou vetar parcialmente. Se contarmos 15 dias úteis, o prazo se findará somente em meados do mês de Janeiro/2025.
Ceron e Carmen
Portanto, está nas mãos do prefeito Ceron aprovar ou vetar, ou ainda não tomar essa decisão e deixar para seu sucessor, no caso a prefeita eleita Carmen para que decida.
Maurício Batalha
E ainda no caso que nenhum dos dois decida, o projeto então terá sanção tácita, ou seja, seria promulgado pelo próximo presidente da Câmara, que pelo andar da carruagem poderá ser o vereador Maurício Batalha.
Quem viver, verá…
Fonte: Art° 69 da Lei Orgânica do Município de Lages
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