A Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa da Assembleia Legislativa de Santa Catarina deliberou nesta terça-feira (13) sobre dois projetos de lei que prometem alterar a rotina de quem usa os serviços bancários e elétricos no estado. As duas matérias, de autoria do deputado Matheus Cadorin (Novo), receberam parecer favorável e seguem agora para análise em Plenário.
O primeiro projeto, identificado como PL 674/2025 e relatado pelo deputado Fabiano da Luz (PT), revoga o artigo 7º da Lei estadual nº 12.573/2003. Esse dispositivo obrigava as agências bancárias a manterem aparelhos telefônicos físicos, em local visível, ao lado dos caixas eletrônicos. A linha era destinada a registrar reclamações junto à fundação de proteção e defesa do consumidor.
Para o autor, a tecnologia tornou a exigência ultrapassada. Aplicativos bancários, centrais telefônicas, serviços 0800, chats automatizados e canais digitais já oferecem atendimento gratuito e contínuo aos clientes. Manter telefones físicos, segundo Cadorin, gera custo elevado para as instituições financeiras, abre brechas de segurança nos espaços de autoatendimento e expõe o usuário a riscos de privacidade. O parlamentar defende que esses recursos sejam direcionados a soluções tecnológicas mais modernas, como inteligência artificial, segurança digital e melhoria contínua dos aplicativos.
O relator Fabiano da Luz acompanhou a justificativa e considerou que o projeto atualiza a legislação catarinense diante da transformação digital do setor bancário, sem fragilizar direitos básicos do consumidor. A matéria já havia recebido aval das comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Tributação e de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação. A previsão é de que a proposta vá a votação em Plenário ainda neste mês.
O segundo destaque foi o PL nº 0159/2025, também de autoria de Matheus Cadorin, relatado pelo deputado Marcius Machado (PL). Aprovado por unanimidade em caráter extrapauta, com duas emendas modificativas, o texto autoriza as concessionárias de distribuição de energia elétrica a oferecer, de forma facultativa, o fornecimento e a instalação do padrão de entrada de energia. A inovação é a possibilidade de o consumidor parcelar o valor diretamente na fatura mensal.
O padrão de entrada, conhecido popularmente como poste padrão, é a estrutura obrigatória para ligação de energia elétrica em qualquer imóvel residencial ou comercial. Hoje, esse serviço normalmente exige contratação de eletricista, compra de materiais específicos e desembolso imediato, o que cria barreira financeira para famílias de baixa renda em momentos de regularização do imóvel ou de troca da entrada antiga.
Com a aprovação na comissão, concessionárias como a Celesc poderão executar o serviço diretamente e diluir o pagamento ao longo dos meses, junto da fatura de energia. Para o relator Marcius Machado, a proposta tem grande alcance social, amplia o acesso regularizado à eletricidade e oferece uma alternativa de mercado mais acessível à população. O projeto agora aguarda análise das demais comissões e posterior votação no Plenário catarinense.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.


