O vereador Ozair Polaco participou da reunião da Comissão de Finanças realizada na segunda-feira (08/09), onde foi aprovado o projeto de lei 0065/2025 do Refis
“Foi uma oportunidade importante para que contribuintes quitem suas dívidas com condições especiais, retomando a tranquilidade financeira e fortalecendo o desenvolvimento da nossa cidade. Seguimos firmes no compromisso de apoiar medidas que beneficiem tanto a população quanto o desenvolvimento econômico”, ressaltou Polaco ao final da reunião.
O projeto de lei agora deve ir a plenário, para votação e aplicação dos benefícios fiscais de parcelamento e descontos dos tributos municipais.

Refis 2025
PROJETO DE LEI Nº 0065/2025
Institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refis, no âmbito do município de Lages.
Art. 1º. Fica instituído o “Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2025”, com o objetivo de elevar o grau de recuperabilidade dos créditos tributários e não tributários municipais e propiciar a possibilidade de regularização fiscal dos contribuintes inadimplentes municipais.
Art. 2º. Poderão ser quitados ou parcelados, na forma desta Lei, os débitos de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa do Município, objeto de ações executivas fiscais ou não, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2024, exceto os débitos de natureza não tributária, oriundos de decisões condenatórias dos Tribunais de Contas.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput desde artigo, poderão ser parcelados os débitos consolidados de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos em dívida ativa ou não, com exigibilidade suspensa ou não, mesmo os que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
Art. 3º. O pedido de adesão aos benefícios constantes desta lei dar-se-á por opção do sujeito passivo, formalizado no período de 15 de setembro de 2025 a 22 de dezembro de 2025, mediante a lavratura e assinatura do “Termo de Parcelamento e de Confissão de Dívida – Refis 2025” no Setor de Arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda ou no Setor de Conciliação da Execução Fiscal do Município.
Fonte: Gabinete Vereador Polaco
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Engraçado, quem paga em dia, não tem essas benesses…
Vou sugerir, coloquem o dinheiro na aplicação, quando sai o refis, você vai ganhar o juro.
Vai ter lucro.
Se pagar a vista, ganha 100% de desconto, ou seja, sua divida vai ser a mesma…