Mesmo assim Luiz Carlos Xavier ainda estará concorrendo ao pleito do próximo domingo, “sub Júdice” até que haja o trânsito em julgado da decisão do recurso no TSE
Luiz Carlos Xavier, Tio Ligas, não conseguiu reverter a decisão de impugnação de sua candidatura sentenciada na 93ª Zona Eleitoral de Lages (com abrangência em Otacílio Costa). Sua defesa apresentou recurso no TRE/SC e, depois de dois adiamentos por pedidos de vistas, a análise entrou na pauta da segunda-feira, 30. Por 5 votos a 2 os julgadores mantiveram o entendimento do Juiz Eleitoral de Lages e com isso a candidatura não foi deferida.
A apuração ocorre normalmente, mas os votos atribuídos a Tio Ligas irão aparecer no resultado como anulados sub judice (Art. 195, I, “a” e 198, I, “a”, da resolução TSE 23.611). Tais votos serão considerados no cálculo dos percentuais quando da divulgação dos resultados, com a advertência de que sua validade é condicionada ao julgamento favorável do recurso no TSE.
Caso Tio Ligas vença a eleição, ele não será diplomado e nem empossado, enquanto prevalecer a condição sub judice, de acordo com o artigo 220 da resolução acima citada. Nesse caso, o presidente da Câmara a ser eleito pelos seus pares, assume a prefeitura até que haja o julgamento do recurso no TSE. Desse julgamento são duas decisões possíveis: Se favorável a Tio Ligas ele será diplomado e empossado. Se mantido o indeferimento, uma nova eleição será realizada.
Fonte: TRE/Edson Varela
#BarãoNasEleições