A Comissão Parlamentar de Inquerito (CPI) da Semasa, instalada em 27/02/2023, ficou marcada por um verdadeiro show de seu relator, vereador Jair Junior, quando ouviu os ex-prefeitos João Raimundo Colombo e Elizeu Mattos. E o teatro todo resultou em nada, com o arquivamento feito pelo Ministério Público (MPSC)
Em 23 de junho do mesmo ano foi lido o relatório final de 91 páginas. A comissão que era formada pelo presidente Heron de Souza (PSD), o relator Jair Junior (Podemos) e ainda as vereadoras Katsumi Yamagushi (Progressistas), Suzana Duarte (Cidadania) e Ênio do Vime (PSD), aprovou o relatório com quatro votos favoráveis e uma manifestação contrária, de Ênio do Vime.

Ministério Público
O passo seguinte foi o encaminhamento do relatório da CPI ao Ministério Público de Santa Catarina, que depois de dois anos, não encontrou nenhum elemento incriminatório na gestão da Semasa, que tinha como presidente Jurandi Agostini. O MPSC determinou o arquivamento, conforme abaixo.
Jurandi Agostini
O Blog ouviu Jurandi Agostini, que chegou a ficar detido por 40 dias, e agora vê a segunda investigação sendo arquivada. Mas sua mágoa é visível, “pois deixa marcas eternas, pois tínhamos plena consciência de nossos atos à frente da Semasa, mas, no entanto, fomos expostos como se fossemos devedor de alguma coisa. Estou de alma lavada, pois quem foi nosso algoz, agora paga o preço…”.

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Inquérito Civil
Autos n. 06.2023.00002771-0
…Dito isso, apesar de todos os esforços da Comissão Parlamentar de Inquérito, aliados às diligências que se seguiram no presente inquérito civil, não foram coletados elementos mínimos o suficiente para permitir o reconhecimento de fraude à licitação.
Enfim, não se pode descurar, outrossim, que o então Secretário da SEMASA de Lages foi investigado durante a Operação Mensageiro, e, ao menos até o presente instante, não foram compartilhados com este órgão ministerial quaisquer elementos de prova porventura colhidos naquela perscrutação que permitissem correlacionar agentes públicos e empresários da Itajuí a um esquema de corrupção, nos moldes daquele que restou desbaratado naquela investigação, envolvendo a empresa Serrana Engenharia. Evidente que caso aportem elementos de prova substancialmente novos, poderão ser adotadas providências de investigação.
Contudo, com o que foi coletado até o presente instante, não resta alternativa senão o arquivamento do presente procedimento.
3 Conclusões
Assim sendo, inexistindo justa causa para prosseguir com as investigações e também para a propositura de ação civil, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Civil, devendo os autos serem remetidos apenas via sistema
2 ao E. Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina para homologação da presente promoção ou, em caso negativo, para a designação de outro membro do Parquet para o ajuizamento de ações ou prosseguimento das investigações, tudo nos termos do art. 9° § 1°, da Lei n. 7.347/85; art. 95, §§ 1º e 2º c/c art. 97, ambos da Lei Complementar Estadual n. 738/2019 e art. 48, inciso I3 c/c art. 49, § 1º, ambos do Ato n. 00395/2018/PGJ.
2A remessa poderá ser realizada apenas via sistema, nos casos em que o procedimento tramite integralmente em meio eletrônico, dispensado o encaminhamento da respectiva pasta-arquivo [§ 2º do art. 49 do Ato n. 00395/2018/PGJ].
3 O órgão de execução promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do Inquérito Civil ou do Procedimento Preparatório quando: I – se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação judicial; II – celebrado Termo de Ajustamento de Conduta, este implicar na ausência circunstancial do interesse de agir; ou III – expedida recomendação, seu cumprimento implicar a ausência do interesse de agir. [Art. 48 do Ato n. 00395/2018/PGJ.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por JEAN PIERRE CAMPOS em 17/09/2025.
Para conferir o original, acesse o site http://www.mpsc.mp.br, informe o cadastro 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages
DEFESA DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA
Encaminhe-se extrato para publicação.
Intime-se (Câmara de Vereadores de Lages e empresa Itajuí).
Lages, 16 de setembro de 2025.
Jean Pierre Campos
Promotor de Justiça
Fonte: MPSC
Câmara Vereadores
@barao.online
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