Magistério ganhou reajuste de 6,27%. Legislativo se autoreajustou em 10%. Aumento dos Subsídios dos Secretários Municipais e diretores. Gratificação para membros de Comissões de Sindicância. E por fim: 13º Salário (Gratificação Natalina) ao prefeito e para ovice. Mas para os servidores em geral o reajuste de 6,27% seria inviável
São Joaquim/SC, 27 de fevereiro de 2025.
Ao Ilmo. Prefeito Municipal de São Joaquim,
Sr. José Teodoro de Sena Amaral
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOAQUIM E BOM JARDIM DA SERRA, entidade sindical de 1º grau, neste ato representado por seu Presidente, vem, perante Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
Excelentíssimo Senhor,
1. Na data presente, o Sindicato recebeu o Parecer Técnico nº 02/2025, subscrito pelo Secretário Municipal da Fazenda, sr. Hueliton Mendonça de Lima, e dando conta da impossibilidade de atendimento das reivindicações da categoria para o ano-base vigente.
Em síntese, referido parecer anotou que a concessão de reajuste no patamar de 6,27% seria inviável, propondo a limitação a 4,83%, além do aumento do vale alimentação para R$ 700,00.
Referido parecer, com todo respeito, causa espanto.
2. Inicialmente, deve-se observar que o Poder Executivo Municipal concedeu, de forma genuína e correta, a valorização salarial pretendida aos membros do Magistério Municipal, no patamar de 6,27%.
Significa dizer, pois, que a pretensão do Sindicato nada mais é que assegurar o tratamento com isonomia e equidade entre os pares, evitando disparidades injustificadas.
3. Por outro lado, ao mesmo tempo em que muito se falou sobre responsabilidade fiscal e orçamentária, além dos limites impostos na Legislação, algumas condutas atribuídas ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo vão na contramão e demonstram incompreensível contrariedade.
3.1. Por exemplo, através do Projeto de Lei nº 27, de 2025, o Poder Legislativo Municipal concedeu, para si próprio, uma revisão inflacionária de 4,56% mais 5,44% de Ganho Real, o que representa um reajuste total de 10%;
3.2. Já através do Projeto de Lei nº 28, de 2025, o Poder Legislativo Municipal concedeu, para si próprio, um vale alimentação no valor atual e mensal de R$ 1.200,00;
3.3. Por seu turno, o próprio Executivo, através do Projeto de Lei nº 19, de 2025, propôs o aumento dos Subsídios dos Secretários Municipais e Diretores (Agentes Políticos e Cargos Comissionados), que passaram de R$ 6.804,46 e R$ 4.805,94, respectivamente, para R$ 8.503,33 e R$ 6.041,44, o que representa um incremento total de 24,96% e 25,7%, respectivamente;
3.4. Criou-se, ainda, através do Projeto de Lei nº 04, de 2025, uma Gratificação para membros de Comissões de Sindicância de Processo Administrativo, cada uma no valor de, pelo menos, R$ 759,00, o que representa aparente inconstitucionalidade por violação ao Princípio da Independência e da Imparcialidade das Comissões (TJSC, Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) n. 8000457-57.2017.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 16-11-2022);
3.5. Por fim, o ato de maior relevância: através do Projeto de Lei nº 20, de 2025, previu-se a possibilidade do pagamento de 13º Salário (Gratificação Natalina) ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, representando acréscimos de 8,33% em seus subsídios. Nesse tópico, é importante rememorar que não há obrigatoriedade ou direito adquirido a essa vantagem, apenas sendo permitida e tolerada concessão por Lei Municipal (ARE 1197896 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 26-08-2019 PUBLIC 27-08-2019).
Ou seja, o que se vislumbra é que as atitudes e condutas do Poder Legislativo e do Poder Executivo Municipais vão em sentido contrário ao entendimento constante do Parecer nº 02/2025.
Significa dizer, em outras palavras, que ou o Parecer está equivocado em suas premissas, ou o comprometimento das contas municipais e alegada impossibilidade de atendimento das reivindicações decorreu da ausência de cuidados na concessão de vantagens que precederam.
De toda sorte, sabe-se do compromisso usual da Administração para com os Servidores Públicos Municipais, quem, na realidade, atuam na linha de frente e fazem com que a máquina pública funcione.
Sendo assim, apresentam-se tais argumentos para solicitar a REVISÃO do mencionado Parecer, destacando desde logo que, porquanto a proposta encaminhada houvesse sido aprovada em Assembleia, a ideia de simples revisão no patamar de 4,83% e reajuste do vale alimentação, fica desde já RECUSADA.
Caso realmente se entenda por impossível o atendimento da reivindicação, sugere-se seja mantida revisão de 4,83%, mas com a majoração do Vale Alimentação para R$ 850,00, ressalvando que essa proposta é apresentada de modo informal e fica condicionada à ulterior aprovação em Assembleia Geral, se manifestado aceite por Vossa Excelência.
Entretanto, caso Vossa Excelência entenda pela impossibilidade de melhora das condições oferecidas e atendimento das reivindicações, obrigar-se-á a Entidade a convocar nova Assembleia Geral para exposição dos motivos e compartilhamento da presente resposta.
Assim, crentes da exata compreensão do teor do presente Ofício e confiantes na persistência da boa relação institucional entre a Administração Municipal, o Sindicato e os Servidores, aguarda-se pronta resposta.
Enfim, aproveita-se a oportunidade para reiterar os maiores ensejos de estima e admiração.
Atenciosamente,
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOAQUIM E BOM JARDIM DA SERRA