O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da sócia-administradora de um supermercado de SãoJoaquim, pela venda de produtos vencidos
A empresária já havia sido beneficiada por transação penal em caso semelhante, o que caracteriza reincidência na prática irregular.
O caso teve início quando uma cliente adquiriu pacotes de farinha de trigo vencidos há mais de cinco meses e denunciou a situação. Em primeiro grau, com base na legislação que trata dos crimes contra as relações de consumo, a empresária foi condenada a dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, pena substituída por prestação pecuniária.
Inconformada, ela recorreu ao TJSC sob o argumento de que não há prova de que tenha agido com a má-fé necessária à configuração do ilícito. Além disso, transferiu a responsabilidade aos funcionários, a quem cabia a reposição dos produtos nas prateleiras. Entretanto, o desembargador relator entendeu que houve dolo na conduta, pois os itens vencidos foram retirados das prateleiras por outra cliente um dia antes e, posteriormente, recolocados à venda.
Os argumentos da defesa foram rejeitados, e a pena, confirmada. “As empresas não são organismos autônomos. Dependem das decisões de seus gestores, que possuem consciência e responsabilidade pelos fatos praticados em nome do empreendimento”, pontuou o relator.
A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0001248-36.2018.8.24.0063/SC).
Fonte: NCI/TJSC
#BarãoOnline
Aqui em Lages, a vigilância não passa em certos estabelecimentos grandes
Tem o F., tem dias que o cheiro da carne a vácuo não dá coragem de pegar, mesmo estando na promoção..
O cheiro é horrível..