Cabe recurso ao próprio TSE e o nome de Elizeu constará na urna de votação. Será mais uma questão de tempo, onde os votos devem ser dados e não computados, caso não seja restabelecido registro da candidatura
Uma bomba na eleição de Lages: o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, em, decisão monocrática, a impugnação da candidatura do ex-prefeito Elizeu Mattos (MDB) à prefeitura de Lages. O magistrado seguiu os argumentos do Ministério Público Eleitoral de Santa Catarina de que Elizeu renunciou, em 2016, para fugir ao processo de impeachment aberto por uma comissão processante da Câmara de Vereadores local.
Para Azevedo Marques, “não altera esta conclusão o argumento do recorrido de que a Justiça Comum não teria examinado a tese da decadência (da Comissão Processante – 90 dias), visto que a quaestio juris reside na incompetência da Justiça Eleitoral para exercer juízos desse jaez acerca da decadência em processos administrativos, políticos ou jurisdicionais”.
Cabe recurso ao próprio TSE, mas o nome de Elizeu constará na urna de votação. Será mais uma questão de tempo, onde os votos devem ser dados e não computados, caso não seja restabelecido registro da candidatura. No Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o entendimento da defesa de Elizeu foi vencedor por cinco votos a dois. Antes, o juiz eleitoral de Lages havia impugnado o registro a pedido do MP.
Agora, Elizeu é candidato enquanto a decisão não transitar em julgado. De acordo com a lei, ele pode praticar todos os atos da campanha: pedir votos, participar de debates e ser votado.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
SCC10/Roberto Azevedo
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